A Administração Pública não pode e nem deve inventar regras novas a cada momento que lhe convier. Quando os administrados solicitam os serviços do Estado, o fazem seguindo normas e procedimentos, previamente estipulados. Portanto, o normal, havendo respeito escrupuloso dos procedimentos, é que, no dia 3 de Maio, ANAMALALA seja autorizado.
Até hoje, o Ministério não nos notificou de alguma questão que fosse necessária corrigir ou sanar. É este o procedimento que a administração pública deve ter em caso de verificação de alguma anomalia no processo de autorização do partido. Porque ainda não nos solicitaram, sugere que tudo está OK, logo, o champanhe será aberto até dia 03 de Maio...
DT77